Com as advogadas especialistas em partilha de bens, seu Inventário no Cartório fica mais simples e seguro.
Primeira conversa para entender seu caso
Primeira conversa para entender seu caso
Mais de 20 anos dedicados ao Direito Sucessório, com atuação reconhecida e participação ativa na OAB/SP
Nesse tempo, ajudamos muitas famílias da nossa região a atravessar um momento sensível com segurança jurídica, clareza e acolhimento.
Advogadas responsáveis:
OAB/SP 190.288 – Ativa desde 2001
Especialista em Inventário Extrajudicial e Direito Sucessório
OAB/SP 256.161 – Ativa desde 2007
Especialista em Inventário Extrajudicial e Direito Sucessório
OAB/SP 190.288 – Ativa desde 2001
Especialista em Inventário Extrajudicial e Direito Sucessório
OAB/SP 256.161 – Ativa desde 2007
Especialista em Inventário Extrajudicial e Direito Sucessório
Mais tranquilidade pra você seguir no caminho certo
Você fala direto com a advogada, sem intermediários.
Linguagem clara e acessível, sem termos jurídicos.
Documentação organizada
Orientamos e conferimos cada certidão antes do protocolo.
Transparência de custos
Valores claros e explicados, do começo ao fim.
Agilidade no cartório
Preparamos toda papelada com antecedência pra ganhar tempo na assinatura.
Todo o processo segue a lei e tem total aprovação do cartório.
Mediação familiar
Apoio na comunicação entre herdeiros, quando necessário.
Primeira conversa para entender seu caso
Mais tranquilidade pra você seguir no caminho certo
Você fala direto com a advogada, sem intermediários.
Explicações simples
Documentação organizada
Transparência de custos
Agilidade no cartório
Mediação familiar
1
Primeira conversa para entender seu caso: você explica sua situação e já recebe as primeiras orientações a respeito do próximo passo.
2
Encontro on-line (ou presencial) pra entender o caso, mapear os bens e entregar a lista de documentos.
3
Conferimos os documentos, apuramos bens e calculamos o imposto. Você recebe os valores estimados e, concordando, assina o contrato pra seguirmos.
4
Elaboramos o plano de partilha, revisamos o texto da escritura com o cartório e marcamos a assinatura.
5
Você assina no cartório ou 100% digital. O inventário é oficializado e a escritura é emitida pelo cartório de notas.
Primeira conversa para entender seu caso
MAS ATENÇÃO!⚠️
Deixar a regularização do inventário pra depois pode gerar mais custos, preocupações e brigas entre os herdeiros.
• Prazo legal: o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, conforme a legislação estadual, sob pena de multa no ITCMD.
• Custos extras: atrasos podem exigir novas certidões, taxas atualizadas e ajustes no processo.
Quanto mais cedo você começar a regulamentação, mais tranquilidade você tem pra seguir em frente.
Com apoio profissional, o inventário costuma ser simples e tranquilo
Analisamos cada caso individualmente
“Muita competência somada à dedicação. Sempre antenadas para melhor atender os clientes.”
Júnior G.
“Ótimas profissionais, que prontamente nos ajudaram quando mais precisávamos.”
Fernanda Spinace
Com apoio profissional, o inventário costuma ser simples e tranquilo
Analisamos cada caso individualmente
“Muita competência somada à dedicação. Sempre antenadas para melhor atender os clientes.”
Júnior G.
“Ótimas profissionais, que prontamente nos ajudaram quando mais precisávamos.”
Fernanda Spinace
A imprensa nacional confirma: o inventário extrajudicial é mais rápido, seguro e exige acompanhamento de advogado
Atendemos em todo o estado de São Paulo 
Atendimento on-line ou no cartório da sua cidade.

Atendimento on-line ou no cartório da sua cidade.
Dúvidas Frequentes
Tudo o que você precisa saber antes de resolver seu inventário
OBRIGAÇÕES LEGAIS E PRAZOS
1 - É obrigatório contratar um advogado?
Sim. Sem advogado, o cartório não abre o inventário. Ele garante documentos corretos, prazos cumpridos e proteção dos herdeiros. O acompanhamento do advogado desde a primeira orientação até a análise e conclusão com a assinatura da Escritura é indispensável pela Lei.
2 - Qual o prazo para dar entrada e recolher os impostos inventário?
O prazo é de até 30 dias após o falecimento. Depois disso, pode perder descontos no imposto e pagar multa que pode chegar a 50% do imposto – ITCMD.
3 - Quanto tempo leva para concluir?
Com toda a documentação em ordem, pode ser resolvido em até de 30 dias.
CUSTOS E DOCUMENTOS
4 - Quais documentos são necessários?
5 - Quais os custos envolvidos?
• Honorários da advogada;
• ITCMD estimado;
• Custas do cartório.
PROCEDIMENTOS E SITUAÇÕES ESPECIAIS
6 - Preciso ir pessoalmente ao cartório?
7 - E se algum herdeiro morar em outra cidade ou fora do país?
8 - O que acontece se houver dívidas?
9 - Inventário extrajudicial é realmente seguro?
10 - E se algum herdeiro não quiser assinar ou houver conflito?
OBRIGAÇÕES LEGAIS E PRAZOS
1 - É obrigatório contratar um advogado?
Sim. Sem advogado, o cartório não abre o inventário. Ele garante documentos corretos, prazos cumpridos e proteção dos herdeiros. O acompanhamento do advogado desde a primeira orientação até a análise e conclusão com a assinatura da Escritura é indispensável pela Lei.
2 - Qual o prazo para dar entrada e recolher os impostos inventário?
O prazo é de até 30 dias após o falecimento. Depois disso, pode perder descontos no imposto e pagar multa que pode chegar a 50% do imposto – ITCMD.
3 - Quanto tempo leva para concluir?
Com toda a documentação em ordem, pode ser resolvido em até de 30 dias.
CUSTOS E DOCUMENTOS
4 - Quais documentos são necessários?
5 - Quais os custos envolvidos?
• Honorários da advogada;
• ITCMD estimado;
• Custas do cartório.
PROCEDIMENTOS E SITUAÇÕES ESPECIAIS
6 - Preciso ir pessoalmente ao cartório?
7 - E se algum herdeiro morar em outra cidade ou fora do país?
8 - O que acontece se houver dívidas?
9 - Inventário extrajudicial é realmente seguro?
10 - E se algum herdeiro não quiser assinar ou houver conflito?
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WhatsApp: (19) 99295-4511
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OAB/SP 190.288 — Marilia Bortoluzzi Avilla
OAB/SP 256.161 — Suelem Bortoluzzi Guidetti
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Seus DADOS SÃO 100% PROTEGIDOS
e usados apenas para o seu inventário.
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